Domingo, Dezembro 16, 2007

CPMF e sonegadores de impostos

Hoje o David estava me explicando como se usa a CPMF pra pegar sonegadores de impostos.
A história é mais ou menos a seguinte: como o governo não pode simplesmente inspecionar as contas correntes dos correntistas pra determinar o que tem lá, não pode simplesmente determinar quanto uma pessoa deve pagar de impostos.

Porém, como os bancos são obrigados a cobrar CPMF de cada transação, o governo, contabilizando a contribução compulsória paga, pode inferir quanto dinheiro foi movimentado e iniciar um processo formal caso a movimentação seja incompatível com a renda declarada.

Pois bem.
Alegar que a CPMF é necessária para esse fim é tolice.
O fim, em si mesmo, é obviamente bom.
A cobrança de contribuição compulsória, por outro lado, nada tem a ver com o esquema.

O problema, de certa forma, é o sigilo bancário.
Porque há sigilo bancário, há oportunidade de sonegação de impostos.
A CPMF, nesse caso, é uma forma de evasão do sigilo bancário: somando a CPMF paga por um correntista é possível inferir quanto dinheiro ele movimento sem inspecionar a conta corrente dele diretamente.

Me parece, de certa forma, que isso, somente isso, é um lance totalmente ilegal.
Vamos supor que isso é na verdade legal.

A solução é, simplesmente, estabelecer um sistema de monitoramento de quantidades movimentadas.
A CPMF, por exemplo, poderia perfeitamente ser contabilizada em um histórico; sem cobrança.
Isto é: já que é permitido manter um histórico de certa porcentagem de cada movimentação de um correntista, então que simplesmente se faça isso: guarde em algum lugar um histórico de certa porcentagem de cada movimentação do correntista.

De fato, a princípio, é perfeitamente viável que o sistema financeiro moderno mantenha históricos decentes de movimentações financeirais individuais -- deixemos os valores de lado por enquanto.

O problema prossegue então para que, de algum modo, o governo seja capaz de comparar a renda declarada do sujeito com algum indicativo de volume tal que seja possível determinar se aquela renda declarada faz sentido comparada com aquele volume. Isto é, determinar se deve-se abrir processo investigativo aqui.

Isso é o que eu entendo como o truque que a CPMF permite: ela permite que seja percebido o volume de valores movimentados por um sujeito de modo tal que se possa perguntar se aquele volume é compatível com a renda declarada e então iniciar uma investigação formal.

Se o governo está preparado para abrir esta brecha no sigilo bancários dos correntistas então um sistema de mensuração de volumes poderia ser aplicado para simular este truque com uma dada granularidade. Digamos que toda movimentação financeira seja classificada, e arquivada, como tendo volume em ordens de grandeza 1, 10, 100, 1000, 10000 etc.
Dessa forma seria possível realizar essa inferência.

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